Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.399
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO
PREJUDICADO.
1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso
especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando
que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal
no decorrer de suas manifestações.
2. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
Agravo interno improvido.
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