Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.349
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO MITIGADO (TEMA N. 988/STJ). REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. É admissível o agravo de instrumento, à luz do Tema n. 988/STJ, quando demonstrada urgência consubstanciada na inutilidade do exame da questão em apelação. 2. A revisão, em recurso especial, do juízo de urgência que fundamenta a aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC demanda reexame fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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