Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.129
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CONCLUSÕES OBTIDAS POR MEIO DA PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/ STJ. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou a ausência de nexo causal e de falha na prestação do serviço com base em laudo pericial e demais provas. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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