Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.011
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/ STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 927, I e III, do CPC, não foi objeto de análise pelo Tribunal recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. As alegações da parte recorrente não impugnaram especificamente o cerne da questão decidida, deficiência argumentativa que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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