Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.159.984

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 282 e 283 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 283 do STF. II. Questão em discussão 2. Definir se o recurso impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a parte agravante deve impugnar de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera reprodução de teses de mérito. 4. Não impugnados especificamente os óbices relativos às Súmulas n. 282 e 283 do STF, é caso de aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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