Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.159.939

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO POR ADESÃO. LEI DE ARBITRAGEM. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem sobre a natureza do contrato de adesão e a ausência de negociação substancial decorre da análise do conjunto probatório e da interpretação do instrumento contratual, cujo reexame é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A cláusula compromissória inserida em contrato por adesão somente produz efeitos se estiver em destaque e acompanhada de assinatura ou visto específico, exigências não atendidas segundo as instâncias ordinárias, o que compromete sua eficácia à luz do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/1996. Agravo interno improvido.

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