Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.159.848
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 211/STJ. 2. A agravante sustenta que houve efetivo prequestionamento de dispositivos do Código Civil, que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, e que a conclusão sobre correção monetária pelo CUB se deu sem previsão contratual clara. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se estão preenchidos os requisitos do prequestionamento; (ii) se é possível, em sede de recurso especial, afastar conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de correção monetária pelo CUB, mediante interpretação de cláusula contratual e análise do comportamento das partes; e (iii) se a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir
4. Em que pese o prequestionamento dos dispositivos, a insurgência demanda interpretação de cláusula contratual para infirmar a conclusão da Corte local no sentido de que as parcelas foram pactuadas com referência ao CUB como indexador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por força da Súmula 5/STJ. 5. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto ao comportamento das partes e à compatibilidade dos pagamentos com a atualização pelo índice contratado exigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. O recurso especial não se presta ao rejulgamento do contexto fático-probatório, porquanto sua função é a uniformização da interpretação do direito federal. Mantida, portanto, a decisão agravada que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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