Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.159.786
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento. II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de superar o óbice da ausência de prequestionamento dos arts. 30 da Lei 11.795/2008, 422 e 884 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial exige o prévio debate da matéria na instância de origem (CF/1988, art. 105, III), sendo inviável a apreciação de tema não prequestionado (Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). IV. Dispositivo.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.