Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.159.512

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NATUREZA DA APÓLICE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CADMUT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO VIÁVEL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 371 do Código de Processo Civil; e 47 e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O prequestionamento exige efetivo debate e decisão da questão federal pelo Tribunal de origem, não bastando menção lateral ao tema ou extração indireta de violação legal. 3. O art. 1.025 do CPC não se aplica automaticamente, sobretudo quando não demonstrada omissão efetiva nem adequada provocação do Tribunal de origem. 4. A controvérsia sobre natureza da apólice, vinculação ao Sistema Financeiro da Habitação, suficiência do CADMUT, força probatória dos contratos e legitimidade da seguradora demanda interpretação contratual e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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