Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.159.226
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES
SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5/STJ e
7/STJ).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, notadamente os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ,
de modo a atender ao princípio da dialeticidade recursal.
3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se
alegações genéricas de não incidência das súmulas e argumentos
relativos ao mérito da controvérsia suprem a exigência de impugnação
específica, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, exige-se que o agravante impugne
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso
especial, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. As alegações genéricas de não incidência das Súmulas 5/STJ e
7/STJ e argumentos voltados ao mérito não configuram impugnação
efetiva, concreta e pormenorizada dos óbices apontados, incidindo,
por analogia, a Súmula 182/STJ.
6. Conclui-se que o agravo em recurso especial não impugnou de forma
efetiva a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão
pela qual a decisão monocrática deve ser mantida.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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