Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.159.049

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA VIA PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou de modo objetivo e fundamentado as matérias relevantes, inexistindo vício nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. O julgador, como destinatário da prova, pode determinar as provas necessárias e indeferir as inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370), tendo sido correta a apreciação dos elementos probatórios na origem. 3. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros pode ser afastada mediante culpa exclusiva do consumidor, quando demonstrado fortuito externo e ausência de nexo causal com o serviço bancário. 4. Na hipótese, as transações foram realizadas com cartão original dotado de chip, credenciais válidas, assinatura eletrônica e dispositivo previamente habilitado, somadas à confissão administrativa de acesso de terceiro e fornecimento de senhas. 5. A modificação das conclusões do Tribunal de origem sobre a dinâmica das transações e a distribuição do ônus probatório demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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