Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.159.013
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DOSTJ.
1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é de que a denunciação da lide pode ser indeferida quando gere risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo.
2. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no que se refere à pertinência da denunciação da lide no caso, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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