Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.158.818

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIAS SOBRE ART. 104, I, DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 369, 422 E 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. As teses relativas ao art. 104, I, do Código Civil e aos arts. 369, 422 e 373, I, do Código de Processo Civil exigem revaloração do acervo probatório quanto à vontade, à idoneidade das mensagens e à suficiência das provas, o que atrai a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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