Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.705
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO À ÁREA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA E AO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO SEU PROLATOR. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão unipessoal que negou provimento ao recurso especial, em demanda de natureza tributária ajuizada por meio de mandado de segurança coletivo contra autoridade fiscal. A Fazenda Nacional sustenta que a eficácia da sentença concessiva deve restringir-se à interseção entre a base estatutária da entidade impetrante e a competência funcional e territorial da autoridade coatora eleita, com a consequente limitação territorial dos efeitos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a sentença proferida no mandado de segurança coletivo alcança os integrantes da categoria substituída, não se restringindo, em regra, a limites territoriais. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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