Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.520
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAÚDE SUPLEMENTAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao caráter experimental do procedimento objeto desta ação, bem como sobre a ausência de preechimento do requisitos a excepcionar a taxatividade do Rol da ANS, consoante o teor da jurisprudência do STJ (EREsp n. 1.886.929/SP, Segunda Seção, DJe de 3/8/2022), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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