Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.158.300

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR SÚMULA 284/STF, SÚMULA 7/STJ E INVIABILIDADE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de inviabilidade de exame de matéria constitucional na via especial. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.

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