Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.158.264
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIO NA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RECURSO GENÉRICO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda originada de acórdão do Tribunal local, proferido em juízo de retratação, à luz de temas firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos (Temas 955 e 1.021), envolvendo complementação de aposentadoria em previdência privada e reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. O Tribunal local negou seguimento aos recursos especiais por adequação às teses repetitivas e, quanto aos demais pontos, por óbices de admissibilidade, tendo sido desacolhidos agravos internos lá interpostos. No agravo interno ora examinado, a parte agravante sustenta genericamente afronta ao art. 1.022 do CPC e requer a reforma da decisão para conhecimento dos recursos especiais. 3. O juízo de adequação do caso concreto às teses firmadas em recursos repetitivos é de competência exclusiva e definitiva do Tribunal de origem, sendo inadmissível novo recurso especial ao STJ para rediscutir a correção dessa adequação; eventual inconformismo deve ser veiculado por agravo interno dirigido ao próprio Tribunal local (CPC, art. 1.030, I, b, §§ 1º e 2º). No caso, os recursos especiais versaram matéria vinculada aos Temas 955 e 1.021, já reexaminada pelo Tribunal local em agravo interno, inexistindo questão remanescente a ser apreciada pelo STJ.
4. As razões do agravo interno são genéricas e não enfrentam de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência das Súmulas 182 do STJ, 283 e 284 do STF.
5. Deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando porém o registro de alerta à parte agravante, dada a generalidade das suas razões recursais.
6. Não cabe promover a majoração de honorários recursais em razão do desprovimento do agravo interno, conforme entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ.
7. Agravo interno desprovido.
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