Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.889
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM PRAZO. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL POR ERRO GROSSEIRO. TEMA REPETITIVO 1190/STJ NÃO AFASTA ÓBICE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial intempestivo em razão do encerramento do prazo legal, sem interrupção por embargos de declaração ou por agravos incabíveis.
2. Agravo em recurso especial contra decisão singular que rejeitou embargos de declaração não é cabível, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade.
3. Embargos de declaração contra decisão de admissibilidade não interrompem o prazo, por erro grosseiro na escolha da via.
4. Suspensão por afetação de repetitivos não alcança recurso não tempestivo, conforme o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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