Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.157.639

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC/2002. POSSE SEM ANIMUS DOMINI E COM OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Sandra Maria Coimbra de Almeida contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, consistentes na inexistência de negativa de prestação jurisdicional, na incidência da Súmula 7/STJ e na impossibilidade de exame de alegada ofensa a dispositivo constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno observou o dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de enfrentar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente para manutenção da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. A agravante limitou-se a reiterar genericamente a inexistência de incidência da Súmula 7/STJ e a alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem impugnar especificamente o fundamento relativo à impossibilidade de análise de violação a dispositivo constitucional em recurso especial. 6. Alegações genéricas ou mera reprodução de teses recursais anteriores não satisfazem o ônus de impugnação específica exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC. 7. A tentativa de suprir deficiência de fundamentação apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa. 8. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o não enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.