Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.634
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO E
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO AOS VALORES. REVER A CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que
a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em
juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
existência de erro de cálculo ou a violação à coisa julgada, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial,
pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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