Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.493
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial da agravante, em ação de obrigação de fazer na qual se discute a base de cálculo da margem consignável de servidora estadual. II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em definir: a) se o acórdão do Tribunal de origem é internamente contraditório, por ter adotado, na fundamentação, a base de cálculo da remuneração líquida e, ainda assim, desprovido o recurso de apelação da autora, em suposta violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e b) se os fundamentos apresentados no agravo interno são suficientes para infirmar a decisão monocrática agravada. III. Razões de decidir
3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
4. Não se configura a contradição do art. 1.022, I, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem reconhece determinada base de cálculo na fundamentação e, ainda assim, mantém a sentença, por entender que esta já havia alcançado, em seus efeitos concretos, resultado compatível com o limite legal aplicável. IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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