Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.484
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE
DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade, em especial a deficiência de cotejo analítico
para a interposição pela alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição.
2. Nas razões do agravo interno, o agravante afirma ter impugnado
integralmente a decisão agravada, com destaque ao afastamento do
óbice da Súmula 7/STJ, e sustenta violação ao art. 566, I, do Código
Civil; contudo, a inadmissibilidade do recurso especial na origem
fundou-se na deficiência de cotejo analítico, sem menção à Súmula
7/STJ, e, em sede monocrática, pela Presidência desta Corte, no não
atendimento aos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do
RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando não enfrenta, de modo específico, os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, notadamente a deficiência de cotejo analítico e os óbices
dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e é incindível, impondo à parte a obrigação de
impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do
agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se
a Súmula 182 do STJ.
5. A ausência de impugnação específica à deficiência de cotejo
analítico e aos fundamentos dos arts. 932, III, do CPC e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, constantes da decisão monocrática
desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, atrai a
incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, impondo o não
conhecimento do agravo interno.
6. A invocação genérica da Súmula 7/STJ não é suficiente, pois tal
óbice não integrou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
não havendo enfrentamento concreto do motivo determinante
(deficiência de cotejo analítico), atraindo o óbice da Súmula 284 do
STF.
7. Honorários sucumbenciais recursais não fixados, por já arbitrados
no patamar máximo pelas instâncias originárias.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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