Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.157.456

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A pretensão recursal de afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de prova de disponibilização do crédito, à capitalização de juros, à taxa de juros remuneratórios, à cobrança de tarifa de abertura de crédito e à comissão de permanência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas da cédula de crédito bancário celebrada entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a cédula de crédito bancário e o respectivo aditivo possuem os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, de que não há cláusula expressa autorizando a capitalização de juros nem prova de sua efetiva prática, de que os juros remuneratórios foram pactuados de forma clara e não se revelam abusivos e de que a comissão de permanência foi validamente estipulada, sem cumulação indevida com outros encargos, resulta da interpretação contratual e da valoração da prova realizadas pelas instâncias ordinárias, não podendo ser revista por esta Corte sem o revolvimento do acervo fático-probatório. Precedentes. 3. Inexistindo subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios termos. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.