Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.325
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. CLÁUSULA DE FORMA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de afastar a liquidez da Cédula de Crédito Bancário, ao argumento de ausência de indicação clara do valor das prestações e dos critérios de sua apuração, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A conclusão do Tribunal de origem quanto à liquidez do título executivo, extraída da interpretação da cláusula de forma de pagamento da Cédula de Crédito Bancário e da cláusula relativa aos encargos financeiros, atrai o óbice da Súmula 5/STJ, e a valoração dos extratos financeiros acostados aos autos como demonstrativo do débito atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A tese de iliquidez da obrigação, fundada na alegação de que a dívida não se reduziria de forma consistente com os pagamentos realizados, demanda reinterpretação do instrumento contratual e reexame do conjunto probatório produzido nas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.