Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.319
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) EM OBRIGAÇÃO DE FAZER (HOME CARE) DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer/ indenização, no qual se determinou a cobrança de astreintes por descumprimento de ordem judicial de implantação de home care por operadora de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na instância especial, afastar a manutenção das astreintes impostas no cumprimento de sentença, à luz da alegada impossibilidade de cumprimento e do enriquecimento sem causa, sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir
3. Conclusões das instâncias ordinárias apontam descumprimento da ordem judicial pela agravante; a revisão dessas premissas demanda revolvimento do acervo fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. As astreintes possuem natureza coercitiva, incidem apenas em caso de descumprimento e devem observar razoabilidade e proporcionalidade avaliadas no momento da fixação. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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