Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.248
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DO FIADOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A apresentação de manifestação de maneira espontânea pela parte ré supre a ausência de citação. Não há nulidade, tendo em vista que não há prejuízo e que foi atingida a finalidade do ato.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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