Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.157.152

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, ALÍNEA “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial indicada pela alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Controvérsia originada em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde coletivo qualificado como “falso coletivo”, com discussão sobre reajustes anuais por sinistralidade e VCMH e aplicação dos índices da ANS para planos individuais/ familiares. 3. Acórdão do Tribunal estadual afastou a aplicação dos reajustes contratuais por ausência de demonstração da regularidade e aplicou os índices da ANS. No STJ, o recurso especial não foi conhecido por falta de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial fundado na alínea “c” foi adequadamente instruído com o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, com demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte recorrente não comprovou o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, deixando de demonstrar as circunstâncias identificadoras da divergência, a similitude fática e a identidade jurídica entre os julgados confrontados, como exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC, e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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