Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.018
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. PESSOA JURÍDICA.
DANO MORAL NÃO PRESUMÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 7 E 83/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art.
105, III, "a" e "c", da CF/1988, em demanda de indenização por
lucros cessantes e danos morais decorrente de falha na prestação de
serviços de informática.
2. Parte autora permaneceu por 11 dias sem os serviços de TI
contratados, ficando impedida de emitir notas fiscais e realizar
faturamentos; reconhecidos lucros cessantes e afastados danos morais
por inexistência de violação da honra objetiva da pessoa jurídica;
valor dos lucros cessantes reajustado em embargos de declaração.
3. O Tribunal estadual deu parcial provimento à apelação para
afastar danos morais e reconhecer lucros cessantes; decisão da
Presidência do Tribunal Superior não conheceu do recurso especial
por incidência das Súmulas 7, 83 e 518/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Discute-se se a interrupção dos serviços de TI por 11 dias, com
impedimento de emissão de notas fiscais e faturamento, é suficiente,
por si só, para caracterizar dano moral à pessoa jurídica, e se é
possível afastar, no especial, a conclusão do tribunal de origem
quanto à inexistência de abalo à honra objetiva.
5. Debate-se também: (i) se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ
quanto à alegada violação dos arts. 186 e 927 do CC e do art. 6º,
VI, do CDC, bem como quanto ao conhecimento pela alínea "c"; e (ii)
se a distribuição dos ônus sucumbenciais e o reconhecimento de
sucumbência recíproca podem ser revistos em recurso especial, à luz
dos arts. 85, § 10, e 86 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A invocação de enunciado sumular como violação autônoma é
inviável em recurso especial (Súmula 518/STJ); admitido apenas como
reforço argumentativo em conjunto com dispositivos legais federais.
7. O dano moral da pessoa jurídica não é presumível, exigindo prova
de efetivo abalo à honra objetiva (imagem comercial ou crédito);
inexistente demonstração nos autos, mantém-se o afastamento da
indenização extrapatrimonial, sendo inviável o seu reexame ante o
óbice constante da Súmula 7/STJ.
8. Estando o acórdão estadual em consonância com a orientação
consolidada do Tribunal Superior quanto à necessidade de prova do
dano moral da pessoa jurídica, incide a Súmula 83/STJ, obstando o
conhecimento do recurso pelas alíneas "a" e "c".
9. A análise da sucumbência recíproca e da proporção do decaimento
de cada parte demanda revolvimento fático-probatório, inviável no
especial (Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.
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