Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.157.016

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RESOLUÇÃO DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à impossibilidade de utilização de Resolução da ANEEL como fundamento de recurso especial e à deficiência no cotejo analítico da divergência jurisprudencial. 2. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito deduzidas no recurso especial, sem demonstrar concretamente o desacerto da conclusão quanto à ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos já deduzidos em recurso anterior. 4. A ausência de impugnação específica pela parte agravante não supre a deficiência do recurso, por se tratar de requisito objetivo de admissibilidade e de controle judicial obrigatório. 5. Agravo interno desprovido.

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