Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.814
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º E 489, § 1º, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 50 DA LEI N. 9.784/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia relativa à alegada violação dos arts. 7º e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil e 50 da Lei n. 9.784/1999 não foi examinada pelo Tribunal de origem sob o enfoque sustentado no recurso especial, circunstância que evidencia a ausência do indispensável prequestionamento e atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A configuração do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe a alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do mesmo diploma legal, a fim de possibilitar o reconhecimento, por esta Corte, de eventual omissão no acórdão recorrido, providência não adotada na hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.