Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.156.481

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. ATOS ANULÁVEIS. EFEITOS IMEDIATOS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte Agravante invoca a validade e imediata eficácia de cessão de crédito, com substituição processual nos autos falimentares, sustentando violação aos arts. 104 e 177 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise sobre validade e eficácia da cessão de crédito e substituição processual demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão de reconhecer a validade e a eficácia da cessão de crédito e de determinar substituição processual exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno improvido.

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