Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.156.456

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. DESCABIMENTO DE ALTERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ exige a comprovação específica dos lucros cessantes, não admitindo lucros presumidos, e tem assentado que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência ou não de tal comprovação demanda o reexame do acervo fático‑probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Fixada a verba honorária de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, não cabe sua alteração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.