Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.156.405

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COM FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO OU SUSPENSÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. CAPTURA DE TELA NÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo do agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, conforme arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil e art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública e fixa a data inicial do prazo, informação que não se afasta sem documento idôneo. 3. A ausência de manifestação na oportunidade própria acarreta preclusão consumativa e impede a discussão no agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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