Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.390
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE
RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas c/c restituição de
valores.
2. Apesar de regularmente intimada, o agravante não apresentou, no
prazo legal, a comprovação do feriado local ou da suspensão do
expediente forense, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. Por
conseguinte, não há como afastar o reconhecimento da
intempestividade recursal.
3 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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