Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.304
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EMBARGOS À PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação de embargos à penhora.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
responsabilidade pelos ônus de sucumbência, envolve o reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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