Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.181
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica ao fundamento utilizado pelo Tribunal de
origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência
da súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) estabelecer se o
agravo interno é apto a suprir eventual deficiência de fundamentação
do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação
específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da
decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera
reprodução de teses de mérito.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, de modo que a parte agravante deve infirmar todos
os fundamentos utilizados para obstar o seguimento do recurso
excepcional.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à
súmula 7 do STJ atrai a incidência, por analogia, da súmula 182/STJ.
6. A alegação genérica de que o óbice foi rebatido, sem delimitação
da tese jurídica a ser analisada, não é suficiente para afastar o
óbice da súmula 7 do STJ.
8. O momento processual adequado para impugnar integralmente os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso
especial, não sendo possível sanar a deficiência recursal
posteriormente em agravo interno. Precedentes.
9. Inexistindo argumentos novos ou aptos a desconstituir os
fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.