Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.178
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA EXTENSÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A ENUNCIADO SUMULAR. ÓBICE DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese recursal no sentido de que não houve coisa julgada por ausência de tríplice identidade entre as demandas indicadas exigiria o reexame das provas e fatos balizados na origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Nos termos da Súmula 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
3. Agravo interno desprovido.
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