Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.156.176

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ÓBICE DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL PREJUDICADO. 1. A matéria relativa à penhorabilidade ou impenhorabilidade do bem, ainda que de ordem pública, sujeita-se à preclusão consumativa quando já houver pronunciamento jurisdicional anterior, inexistindo fato novo apto a justificar seu reexame. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A Corte local fixou premissa fática no sentido de que os documentos juntados não configuram prova nova, tratando-se de elementos já conhecidos. Para infirmar tal premissa seria necessário revolver o conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. As razões do agravo interno não afastam as premissas do acórdão recorrido acerca da preclusão consumativa e da ausência de fato novo, limitando-se à reiteração de teses já rejeitadas. 4. O pedido de tutela de urgência cautelar incidental resta prejudicado ante a manutenção da decisão agravada. De toda sorte, as alegações sobre homologação de edital e supostos vícios expropriatórios constituem questões supervenientes e estranhas ao objeto do recurso especial, e não se evidencia a probabilidade de provimento exigida pelo art. 995, parágrafo único, do CPC. Agravo interno improvido.

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