Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.155.887
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
MODALIDADE RECOMPRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial.
2.Controvérsia decorrente de contratos de empréstimo consignado na
modalidade "recompra" firmados via caixa eletrônico, com assinatura
eletrônica mediante cartão e senha, acompanhados de logs de
operações, comprovantes de transferência e extratos bancários;
alegação de violação a dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor e de negativa de prestação jurisdicional.
3. Decisão agravada manteve a conclusão de inexistência de negativa
de prestação jurisdicional, aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ
quanto à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e
reexame do conjunto fático-probatório e reputou insuficiente o
dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa
de prestação jurisdicional à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
CPC; (ii) o conhecimento do recurso especial é inviável em razão da
necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame
de provas (Súmulas 5 e 7/STJ); (iii) o dissídio jurisprudencial foi
demonstrado com o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º,
do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
III. Razões de decidir
5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de
origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia de forma
suficiente e coerente, não se confundindo inconformismo da parte com
ausência de fundamentação.
6. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. A pretensão recursal demanda
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto
fático-probatório (contratos eletrônicos, logs, extratos e
circunstâncias da contratação via caixa eletrônico), o que impede o
conhecimento do recurso especial.
7. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Inexistente o cotejo
analítico com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e
indicação das circunstâncias fáticas assemelhadas, conforme exigem o
CPC e o RISTJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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