Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.155.758
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com
fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15
(quinze) dias úteis.
2. Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar
eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual,
em petição de regularização, não cumpriu a determinação, porquanto
não trouxe documento apto a comprovação do feriado local no dia
11/8/2025.
3. O descumprimento do prazo assinalado para sanar o vício relativo
à comprovação da tempestividade acarreta a preclusão, o que torna
inviável a análise da documentação juntada de forma extemporânea.
Precedente.
4. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior a
"apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal" (AgInt no AREsp 2.146.308/RN, relator Ministro Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
14/3/2024).
5. A observância uniforme dos pressupostos legais objetivos de
admissibilidade recursal não configura formalismo excessivo, mas
garantia de isonomia e segurança jurídica entre os jurisdicionados,
não podendo o princípio da cooperação ser invocado para afastar
requisito expresso previsto em lei e em regimento interno, como a
necessidade de manejo do recurso dentro do prazo legal. Precedente.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.