Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.155.710

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMPREITADA PARA ADAPTAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL DE PESSOA IDOSA COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese. 2. No caso, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de indenização por danos morais, não pode ser revisto por esta Corte, por não se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando- se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em conta todos os transtornos e infortúnios decorrentes da inadimplência da obrigação de prestação de serviço de construção civil para adaptação de residência de pessoa idosa com mobilidade reduzida, com o completo abandono da obra pelos empreiteiros, "restando a autora residindo em meio ao entulho", considerando, ainda, "a falha na prestação de serviço a ponto de torná-lo inútil e a dificuldade de trazer o imóvel ao seu estado original". 3. Agravo interno desprovido.

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