Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.155.395

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS. DANOS NAS ÁREAS COMUNS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da decisão que, em liquidação de sentença, acolheu o laudo pericial que concluiu não haver depreciação no imóvel a ser indenizada. 2. Quanto à alegação de omissão no acórdão recorrido sobre vícios de construção nas áreas comuns, o Tribunal de origem, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante, se pronunciou sobre o fato de que os fundamentos do acórdão não se restringem à análise dos danos construtivos das unidades autônomas, mas também daqueles existentes nas áreas comuns do prédio, já que, segundo a perícia, estes também foram objeto de reparo, não se tendo constatado, como mencionado no acórdão, qualquer “depreciação intrínseca” remanescente. 3. Afastar o referido entendimento para acolher a pretensão da parte agravante, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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