Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.155.307

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, consignados como ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recorrente sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (CPC, art. 1.021, § 2º). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial obsta o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 4. O agravo interno, embora tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, § 1º, do CPC, ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impondo o não conhecimento do recurso, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ (por analogia). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo ataque específico a todos os fundamentos que obstam o processamento do apelo nobre, conforme orientação da Corte Especial do STJ. 6. A mera alegação genérica de que o recurso preencheria os requisitos de admissibilidade, sem enfrentar, de modo concreto e pormenorizado, os óbices aplicados (ausência de violação de lei federal e incidência da Súmula 7/STJ), não é apta a desconstituir a decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

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