Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.155.302

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: INCABÍVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Agravada em face do Município de Pesqueira em que objetiva o pagamento do valor retroativo e demais repercussões financeiras em razão do novo enquadramento funcional. O pleito foi julgado procedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do município. 3. A Corte a quo não admitiu o recurso especial, por não cabimento do recurso especial para análise de violação à norma constitucional. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar o fundamento de não cabimento da alegada violação a norma constitucional em sede de recurso especial. 6. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental para se conhecer do recurso, a partir do qual se entende que o agravante deve atacar concretamente os argumentos da decisão agravada, e não somente manifestar a vontade de recorrer, ou aduzir razões genéricas, como fez a parte agravante no caso em exame. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 8. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.