Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.155.053
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA AO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o oferecimento de bens à penhora ou a substituição da penhora pelo seguro garantia não impede a incidência da multa e dos honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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