Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.886
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Hipótese em que a parte recorrente não logrou êxito em impugnar
os fundamentos da decisão da Presidência do STJ, pois as razões
recursais foram deduzidas de forma excessivamente prolixa,
desordenada e pouco objetiva, com evidente prejuízo à clareza da
insurgência.
2. Tratando-se de petição recursal ininteligível, que impossibilita
a compreensão da controvérsia, deve ser aplicada, por analogia, a
Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo interno não conhecido.
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