Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.736

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS RELATIVOS A TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em razão de descontos referentes a “título de capitalização” não contratado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se descontos indevidos configuram dano moral in re ipsa ou mero aborrecimento, apto a autorizar reforma do acórdão em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido consignou que não houve demonstração de prejuízo a direitos da personalidade, qualificando o fato como mero aborrecimento, afastando dano moral indenizável no plano fático. 4. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que fraude bancária ou desconto indevido, por si sós, não configuram dano moral in re ipsa, exigindo-se circunstâncias agravantes. 5. A pretensão de reconhecer dano moral in re ipsa, afastando a qualificação de mero aborrecimento e afirmando circunstâncias agravantes, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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