Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.734
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial por ausência de impugnação específica a um dos fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a ausência de afronta ao
art. 489 do Código de Processo Civil.
2. Agravante sustenta genericamente o preenchimento dos requisitos
de conhecimento e provimento, sem enfrentar, de modo concreto e
pormenorizado, o fundamento relativo à ausência de violação ao art.
489 do CPC. Agravada intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC
e silente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas,
desacompanhadas de indicação clara e precisa do capítulo apto a
superar o óbice, permitem a superação dos fundamentos de
inadmissibilidade fixados na origem.
III. Razões de decidir
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, o que
exige o enfrentamento de todos os fundamentos nele articulados,
inclusive a ausência de violação ao art. 489 do CPC (STJ, Corte
Especial, EAREsp 746.775/PR).
5. A ausência de impugnação específica do fundamento relativo ao
art. 489 do CPC atrai a incidência do art. 253, parágrafo único, I,
do RISTJ e da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do
agravo em recurso especial e afastando o provimento do agravo
interno.
6. É legítima a atuação monocrática do relator para aplicar
jurisprudência consolidada e decidir recurso inadmissível, conforme
art. 932, III e IV, do CPC e Súmula 568/STJ, hipótese em que se
reforça o ônus de impugnação específica pelo agravante.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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