Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.458

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio"(AgInt no AREsp n. 2.019.623/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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