Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.425
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INSTRUMENTO DE MANDATO POSTERIOR AO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Intimada para sanar o vício, a parte não juntou procuração válida nem cadeia completa de substabelecimentos, o que atrai o óbice da Súmula 115/STJ. 3. O instrumento de procuração ou substabelecimento constituído em data posterior ao protocolo do recurso não supre o vício de representação. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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